Suspensão do contrato de trabalho (lay off) promulgada e alargada a todos os sectores de actividade

O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, promulgou hoje a lei que prolonga até final de setembro o regime de 'lay-off' no setor do turismo, devido à crise económica provocada pela pandemia de Covid-19, anunciou o chefe de Estado.
 

A informação foi prestada através de uma nota divulgada pelo chefe de Estado na sua conta oficial na rede social Facebook e, segundo informação anterior do Governo, a medida terá efeitos a 1 de julho, tendo em conta que o primeiro período de regime de suspensão temporária do contrato de trabalho terminou em 30 de junho, na altura para todos os setores.

“Promulguei lei que estabelece a medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia da Covid-19, através do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho (‘lay-off’)”, lê-se na mensagem de Jorge Carlos Fonseca.

Esta proposta já tinha sido aprovada no parlamento este mês, agora apenas para as empresas do setor turístico e com perdas de 40% na faturação, com proibição de despedimentos às que aderirem a este apoio estatal, segundo o Governo.

A Lusa noticiou esta semana que o Governo prevê pagar este ano mais de 5,6 milhões de euros na comparticipação de salários dos trabalhadores em regime de ‘lay-off’, devido à crise económica provocada pela pandemia de covid-19.

A dotação orçamental consta de um documento de suporte à proposta de lei do Orçamento Retificativo para 2020, envolvendo o regime de ‘lay-off’ simplificado, para todos os setores, que vigorou de 1 de abril a 30 de junho, e o modelo que se manterá até final de setembro.

Com esta medida governamental, aplicada para mitigar os efeitos da crise económica provocada pela pandemia de Covid-19, os trabalhadores recebem 70% do seu salário bruto, que é pago em partes iguais pela entidade empregadora e pelo Estado, através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Na proposta de lei do Orçamento Retificativo para 2020, que está em análise no parlamento, o Governo inscreveu uma verba de 620 milhões de escudos (5,6 milhões de euros) especificamente para a suspensão de contratos de trabalho (‘lay-off’), acrescido de 10 milhões de escudos (90 mil euros) para pagamento subsídios de desemprego.

Na primeira fase, até 30 de junho, segundo dados do Governo, o regime de ‘lay-off’ simplificado abrangia cerca de 14 mil trabalhadores.

O turismo garante 25% do Produto Interno Bruto (PIB) de Cabo Verde, tendo batido um recorde de 819 mil turistas em 2019, mas o arquipélago está totalmente fechado a voos internacionais desde 19 de março. Essa interdição deveria ser levantada em julho, mas o Governo alegou o recrudescimento de casos na Europa, nomeadamente em Portugal, para adiar a retoma das ligações internacionais para agosto.

Cabo Verde regista hoje um acumulado de 2.107 casos de Covid-19 diagnosticados desde 19 de março e 21 óbitos.

A pandemia de Covid-19 já provocou mais de 610 mil mortos e infetou mais de 14,7 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

 

Fonte: Lusa -https://www.lusa.pt/article/6ZEeZRTjz5KC5l9hwRijVjMSZM5iuSI1/covid-19-pr-promulga-lei-que-prolonga-lay-off-no-turismo-em-cabo-verde


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